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23/01/2012

Portaria do Inmetro aprimora redação das regras para indicação do conteúdo nominal em embalagens


Desde o dia 12 de dezembro está em vigor a Portaria nº 470, do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que substitui a Portaria nº 190, tornando mais claras as regras para a indicação, nas embalagens, do conteúdo nominal das tintas e produtos correlatos.

O aprimoramento na redação atende a uma solicitação da Abrafati, de maneira a evitar interpretações equivocadas. O novo texto deixa claro que, a partir de janeiro de 2012, só é permitida a comercialização das massas em geral, texturas e removedores pastosos com o conteúdo informado em volume, se na sua rotulagem constar a data de fabricação até 31 de dezembro de 2011.

A nova portaria mantém o que havia sido estabelecido anteriormente em relação à informação sobre o conteúdo nominal das embalagens. No caso de massas em geral, texturas, removedores pastosos e géis, deve ser informado em unidades legais de massa (peso). Já os produtos líquidos usados para pintura (tintas, vernizes, resinas, primers, stains, seladores, seladoras, secantes, diluentes, removedores líquidos, aditivos e outros) devem ter o seu o conteúdo nominal indicado em volume.