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Julho 2010
PAINT & PINTURA
Distribuição de Produtos Químicos – Prodir
C
riado em 1987 no
Canadá pela CACD
(Canadian Associa-
tion of Chemical Dis-
tributors), adotado
em 1991 nos Estados
Unidos pela NACD (National Asso-
ciation of Chemical Distributors),
o Prodir (Processo Distribuição
Responsável) passou a fazer parte
também no Brasil a partir de 2001,
por meio da Associquim (Associação
Brasileira dos Distribuidores de Pro-
dutos Químicos e Petroquímicos),
que adotou o sistema, uma adapta-
ção do RDP (Responsible Distribu-
Compromisso responsável
Rubens Medrano, presidente da
Associquim/Sincoquim
tion Process) à realidade brasileira.
As bases fundamentais do Prodir
são saúde, segurança, proteção
ao meio ambiente e às pessoas. “O
Prodir é um sistema de gestão para
o manuseio seguro de produtos
químicos e petroquímicos pelas
empresas do setor. Esse programa é
baseado em códigos e práticas que,
após implantação, devem reger as
ações da empresa em todos os as-
pectos da distribuição de produtos
químicos e petroquímicos”, explica
Rubens Medrano, presidente da
Associquim/Sincoquim.
A importância do programa já
despertou o interesse pela cadeia
de distribuição de produto quími-
cos, tanto que as primeiras adesões
já ocorreram em 2001, ocasião do
lançamento do Prodir pela Asso-
ciquim. Essas empresas tiveram
um prazo especial de implantação
de três anos, sendo que hoje este
prazo é de 18 meses. As primeiras
empresas que cumpriram todos os
requisitos e foram aprovadas pelas
entidades independentes foram
certificadas em 2004.
Para Medrano, a distribuição hoje
no Brasil apresenta um nível de
maturidade e excelência compara-
do ao mercado dos EUA e Europa.
“Como tive a oportunidade de dizer
em meu discurso de abertura do Eb-
dquim, a importância e a urgência
do comprometimento do empresá-
rio de distribuição com a aplicação
dos conceitos de sustentabilidade é
um cenário bem real”, esclarece.
Medidas necessárias
A condição mandatória para uma
empresa conseguir a certificação
do Prodir é ser associada à Associ-
quim e fazer a adesão ao sistema. A
partir da adesão a empresa passa à
condição de “candidata ao Prodir”
e tem um prazo de até 18 meses
para a implantação dos Códigos e
Práticas. “Ao final da implantação
deverá ser efetuado o Processo de
Verificação Documental, o qual
requer que as empresas submetam
toda a documentação referente à
implantação dos Códigos e Práticas
a uma verificação por parte de uma
entidade independente devidamen-
te cadastrada pela Associquim”,
informa Medrano.
Constatada que a parte documen-
tal está corretamente elaborada, as
não conformidades (caso existam)