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O
Senado Federal apro-
vou o substitutivo
da Comissão de As-
suntos Econômicos
(CAE) ao Projeto de
Resolução do Senado
nº 72, de 2010, que unifica
em 4% as alíquotas interestaduais
do ICMS incidentes sobre produtos
importados a partir de 1º de janeiro
de 2013. Será que a medida colocará
um fim à “guerra dos portos” ou às
“guerras fiscais”? Mas o que realmente
significará para as distribuidoras?
De fato, essa medida implicará no
mercado como um todo, ou seja, al-
guns distribuidores acreditam que
todos perderão igualmente. Além
disso, a possibilidade de acumular
créditos de ICMS em face dessa nova
medida é um fato real. Outros dizem
que a medida beneficiará o setor, pois
amenizará e disciplinará a existente
guerra fiscal, o que gera distorções
nos processos normais de comerciali-
zação de mercadorias entre os Estados
da Federação.
Na opinião de grande parte das
empresas que participaram desta
reportagem, essa mudança não im-
pactará em queda de importações e
investimentos, e a medida foi positiva
do ponto de vista da distribuição.
Esse mercado buscará cada vez mais
alinhar as estratégias das distribuídas
e fortalecer no mercado os produtos
distribuídos com atuação responsável,
rastreabilidade e sustentabilidade
nos negócios. Outro fator é de que a
concorrência ficará mais justa. Hoje,
muitos importadores independentes
levam vantagens de impostos sobre
quem está sediado, principalmente,
em São Paulo, e que possuem seus for-
necedores locais na mesma localidade.
Acontecerá a redução dos “importa-
dores spots” que ferem o conceito de
distribuição, pois não possuem uma
estratégia de continuidade e respon-
sabilidade pelo mercado de atuação.
Na Europa a distribuição corresponde
a 20% das vendas dos produtores. Já
no Brasil, esse número se aproxima
de 11%. Isso significa que a distri-
buição continuará com espaço para
crescimento.
Nos últimos anos, muitos importa-
dores e distribuidores de produtos
químicos migraram suas importações
para Estados que oferecem benefí-
cio de crédito presumido de ICMS,
visando uma maior competitividade
em seus produtos e por consequência
as indústrias eram favorecidas com
preços mais competitivos. O que se
pode avaliar é que com essa nova lei as
empresas importadoras por estes Es-
tados deixarão de ter estes benefícios
e, certamente, a medida influenciará
no preço final do produto. Mas ainda
é muito cedo para avaliar qual será o
real impacto no mercado de produtos
químicos. No segundo semestre deste
ano, ainda, será divulgada uma lista
com produtos similares fabricados
no Brasil para determinar quais
produtos farão parte dessa medida
ou não, ou seja, ainda há muito para
ser discutido.
Muitas empresas também ressaltam
que essa medida implicará aumento
de custo para a indústria. Hoje, os
distribuidores beneficiados pelo in-
centivo fiscal, seja no Espírito Santo
ou em Santa Catarina, repassam essa
redução de custo ao preço de venda,
tornando-os mais competitivos. Na
medida em que o benefício acaba não
haverá outra saída à majoração de
preços. Se o produto não tem similar
nacional e não tem a maior parte
dos insumos, não há ganho nenhum