Page 86 - 183

Basic HTML Version

evento
86
| Paint&pintura | Novembro 2013
Segundodadosde2008divulgadospeloInstitutoBrasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), pormeio da PesquisaNa-
cionaldeSaneamentoBásico(PNSB),99,96%dosmunicípios
brasileiros têmserviçosdemanejode resíduos sólidos,mas
50,75%delesdispõemseus resíduos emvazadouros; 22,54%
ematerroscontrolados; 27,68%ematerrossanitários. Esses
mesmos dados apontam que 3,79% dos municípios têm
unidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56%
têmunidadedetriagemderesíduos recicláveis; e0,61%têm
unidade de tratamentopor incineração.
A prática desse descarte inadequado provoca sérias e da-
nosas consequências à saúde pública e ao meio ambiente
e associa-se a triste quadro socioeconômico de umgrande
númerodefamíliasque,excluídassocialmente, sobrevivem
dos «lixões, de onde retiram os materiais recicláveis que
comercializam.
Em1988,comapromulgaçãodaConstituiçãoFederal,omu-
nicípiopassou a ser umente federativo autônomo, dotado
de competências próprias, independência administrativa,
legislativa e financeira e, emparticular, coma faculdade de
legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a
legislação federal e a estadual e, ainda, organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
os serviços públicos de interesse local de caráter essencial
(Artigo 30 incisos I, II e V), daí derivando a interpretação de
que omunicípio é, portanto, odetentor da titularidade dos
serviçosdelimpezaurbanaedetodaagestãoemanejoedos
resíduos sólidos, desde a coleta até a sua destinaçãofinal.
A lei sancionada incorpora conceitos modernos de gestão
de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas
àlegislaçãoambientalbrasileira.Ressaltam-sealgunsdesses
aspectos, quais sejam:
AcordoSetorial -atodenaturezacontratualfirmadoentreo
poderpúblicoefabricantes, importadores,distribuidoresou
comerciantes, tendoemvistaa implantaçãodaresponsabi-
lidade compartilhada pelo ciclode vida doproduto;
Resíduos sólidos
A partir do ano de 2004 o Ministério do Meio Ambiente concentrou esforços na elaboração de proposta para
a criação de diretrizes gerais aplicáveis aos resíduos sólidos no País e assim instituir uma Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Em agosto de 2010 o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado pela Presidência
da República semnenhum veto. A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, foi então publicada no Diário Oficial da União
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produ-
tos - conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores,
distribuidoresecomerciantes,dosconsumidoresedostitulares
dos serviçospúblicosde limpezaurbanaemanejodos resíduos
sólidos pelaminimizaçãodovolumede resíduos sólidos e rejei-
tos gerados, bemcomopela reduçãodos impactos causados à
saúdehumanaeàqualidadeambiental decorrentesdociclode
vida dos produtos, nos termos desta lei;
LogísticaReversa- instrumentodedesenvolvimentoeconômico
e social, caracterizadopor umconjuntode ações, procedimen-
tos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
emseucicloouemoutrosciclosprodutivos,ououtradestinação
final ambientalmente adequada;
Coleta seletiva - coleta de resíduos sólidos previamente segre-
gados conforme sua constituição ou composição;
Ciclo de Vida do Produto - série de etapas que envolvem o de-
senvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e
insumos, oprocessoprodutivo, oconsumoeadisposiçãofinal;
Sistema de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
(SINIR) - temcomoobjetivoarmazenar, tratar e fornecer infor-
maçõesqueapoiemas funçõesouprocessosdeumaorganiza-
ção. Essencialmente é composto de um sub-sistema formado
porpessoas,processos, informaçõesedocumentos,eumoutro
composto por equipamentos e seumeios de comunicação;
Catadores demateriais recicláveis - diversos artigos abordamo
tema, como incentivoamecanismosquefortaleçamaatuação
deassociaçõesoucooperativas,oqueéfundamentalnagestão
dos resíduos sólidos;
Planos de Resíduos Sólidos - o Plano Nacional de Resíduos
Sólidos a ser elaborado com ampla participação social, con-
tendo metas e estratégias nacionais sobre o tema. Também
estão previstos planos estaduais, microrregionais, de regiões
metropolitanas, planos intermunicipais, municipais de gestão
integrada de resíduos sólidos e os planos de gerenciamento
de resíduos sólidos.