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Paint&pintura | Novembro 2013 | 91
Clariant passa a fazer parte do Índice de Sustentabilidade Dow Jones
A Clariant foi incluída no Índice Europeu de Sustentabilidade Dow Jones (DJSI Europe). Ao tomar essa iniciativa, os analistas
da RobecoSAM confirmaram que, em termos de sustentabilidade, a Clariant está entre as principais empresas europeias
no setor químico. Para fazer parte do DJSI, a empresa teve que apresentar um extraordinário desempenho sustentável
nos âmbitos econômico, ambiental e social.
“Administrar os negócios de maneira sustentável, sob os aspectos econômicos, ambientais e sociais, é parte da estratégia
da Clariant”, explica Hariolf Kottmann, CEO. “Desejamos gerar benefícios e valor agregado de longo prazo para todos os
nossos grupos de interesse; por essa razão, estabelecemos metas sustentáveis ambiciosas. O fato de que os resultados
que alcançamos agora estejam sendo usados como referência para nossa indústria nos deixa orgulhosos.”
A Clariant definiu metas ambientais ambiciosas de qualidade e quantidade, a serem alcançadas em 2020. Em termos de
estratégia sustentável, a empresa não só atende as exigências legais, mas, voluntariamente, compromete-se a ir mais
além e cumprir padrões mais elevados, como o ResponsibleCare Global Charter, GlobalProductStrategy e os 10 princípios
do Pacto Global da ONU.
“Nos últimos anos, lançamos diversos projetos e disponibilizamos inúmeros recursos para tornar a sustentabilidade um
elemento integrante das nossas atividades de negócios e da nossa cultura corporativa em todo o mundo. Nossa inclusão
no renomado Índice de Sustentabilidade Dow Jones confirma nossa estratégia”, afirma Joachim F. Krüger, vice-presidente
sênior, sustentabilidade corporativa e assuntos regulatórios.
Aprovada alteração na base de cálculo do PIS/Cofins, que reduz
o custo das importações em 3% e 5%
A presidenta Dilma Rousseff sancionou no dia 10 de outubro o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2013, que converte em
lei a Medida Provisória 615/2013, alterando a base de cálculo do PIS/Cofins, e permite uma redução entre 3% e 5% no custo
total das importações. Contudo, as empresas que atuam no segmento de importação no Brasil precisam atualizar suas
plataformas de gestão de dados e suas bases de cálculo para usufruírem do benefício fiscal. Caso contrário, continuarão
pagando o imposto em duplicidade e só poderão reaver do governo os valores pagos se solicitarem o ressarcimento por
vias legais.
No último 1º de abril, a Plenária do STF votou por unanimidade a favor da inconstitucionalidade do inciso I, do artigo 7º,
da lei nº 10.865/04, que determina inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS/Cofins devido
na importação de mercadorias. O entendimento dos ministros é que a lei acarretava uma tributação dupla do PIS/Cofins,
podendo incidir apenas no valor aduaneiro da mercadoria.
A boa notícia é que empresas importadoras que trabalham com o sistema de Import/BrokerSys ou exclusivamente com
módulos Softway de Regimes Especiais serão automaticamente beneficiados, já que a plataforma já foi devidamente atua-
lizada para operar dentro da nova base de cálculo vigente a partir de hoje. “Combinando expertise e alta tecnologia, nossa
equipe que coordena o desenvolvimento das soluções Softway vem acompanhando as movimentações nesse mercado
desde o seu início, para que fosse possível disponibilizar as atualizações necessárias no prazo requerido pelos clientes,
contribuindo, assim, para a rentabilidade e lucratividade dos seus negócios”, diz Menotti Fransceschini, diretor de novos
negócios da vertical de GTM (Global Trade Management) da Thomson Reuters no Brasil.