Revista Paint & Pintura - Edição 242

EMBALAGENS - CONTÊINERES ambientalmente correto de todos os residuais contidos, a utilização dessas embalagens proporciona economia perante qualquer outra embalagem industrial disponível e a mais alta se- gurança aos produtos envasados por se tratar de uma embalagem de grau alimentício. “Os ganhos são percebidos em toda cadeia de fornecimento, como na redução da complexidade logística, otimização de espaços, manuseio por empilhadeiras, rapidez no processo de envase, ganhos com frete e distribuição, automação do processo de desenvase, maior segurança ocupacional, dentre muitas outras vantagens, sem contar o atendimento às legislações ambientais que imputam responsabilidades aos fabricantes dos produtos envasados no descarte de suas embalagens pós- -consumo.” NORMAS EXIGIDAS Gonçalves, da Intertank, salienta que o mercado brasileiro de contêineres sofre com a falta de regulação e uma fiscalização mais rígida. “A ABNT traz na NB 17505 parte IV, a regulação e a proibição do armazenamento de produ- tos inflamáveis componto de fulgor até 37,8 °C em contêineres plásticos do tipo que tem uma gaiola metálica por fora e uma bolha plástica por dentro, mesmo que esse tenha aditivo anti-estática. Respeitando o estabelecido na norma NBR 17505-4, anexo A1, que trata do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis e com o objetivo de har- monizar as boas práticas de segurança, comfocona prevenção, foi dada e acata- da a contribuição de não permitir o transporte de lí- quidos com ponto de fulgor inferior a 37,8°C em con- tentores de polie- tileno, mesmo que sejam antiestáti- cos e condutivos. Henri Gonçalves, gerente da área OnShore da Intertank Intertank

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