Revista Paint & Pintura - Edição 251

LATIN AMERICA AND WORLD NEWS 54 | PAINT&PINTURA | Jan/Fev 2020 TINTAS SUPER PREMIUM É A NOVA CATEGORIA PARA TINTAS LÁTEX Em 25 de setembro do ano passado, tornou-se oficial a categoria Super Premium para as tintas látex. Isso ocorreu a partir da aprovação da versão revisada da norma técnica NBR 11702, que trata da classificação das tintas látex e dos requisitos para cada categoria (Econômica, Standard, Premium e Super Premium). Em sua versão anterior, a norma reconhecia a existência apenas das categorias Econômica, Standard e Premium. “As determinações dessa norma revisada passam a ser obrigatórias a partir de 26/03/2021, ou seja, 18 meses a partir da aprovação da nova versão da NBR 11702. Porém, as empresas participantes do PSQ podem optar pela avaliação imediata das suas tintas Super Premium de acordo com os requisitos dessa nova categoria. Alguns fabricantes já o fizeram e, por isso os seus Atestados de Qualificação, válidos a partir de 01/01/2020, já incluem produtos classificados como Super Pre- mium”, explica Anne Costa, coordenadora técnica da Abrafati. “Nos dois trimestres posteriores à publicação da norma revisada - ou seja, até 01/04/2020 - as empresas participantes do PSQ que não fizeram essa opção podemmanter os dizeres ‘Super Premium’ na embalageme ter a tinta classificada como Premium. Depois disso, definimos que essas empresas terão de adequar os produtos aos requisitos da nova categoria ou alterar a embalagem. Caso contrário, será considerada não conforme”, complementa. Com a existência de quatro categorias de tintas à sua disposição, o consumidor tem mais opções de escolha, todas elas com especificações definidas. Com isso, pode avaliar as vantagens de comprar uma tinta de uma determinada categoria, em função do local onde será aplicada, das suas necessidades e dos resultados que espera. APROVADA NOVA COTA DE IMPORTAÇÃO DE DIÓXIDO DE TITÂNIO Foi publicada no dia 10 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Resolução no 32 da Câmara de Comércio Exterior do Minis- tério da Economia, que estabelece uma cota de 50mil toneladas para importação do dióxido de titânio (TiO2) comalíquota reduzida de 12% para 6%. A medida havia sido aprovada em dezembro e, com a sua publicação, entrou em vigor no dia 17 de janeiro. Essa desoneração tem validade até 30 de junho próximo. A decisão foi resultado do trabalho desenvolvido pela Abrafati junto ao governo federal, na defesa dos interesses do setor de tintas. Contando com o apoio de especialistas, a Associação apresentou estudos e argumentos sólidos para demonstrar a impor- tância dessa medida para a indústria de tintas, para a qual o dióxido de titânio é uma matéria- -prima essencial. A íntegra da Resolução no 32 pode ser acessada em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolu- cao-n-32-de-30-de-dezembro-de-2019-237501983

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