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Abrafati assina termo de cooperação ambiental com Ministério Público de São Paulo

06/12/2018 - 16:12

Acordo, que também envolve Abeaço, Prolata Reciclagem e Artesp, implanta sistema de logística reversa de latas de tintas pós-consumo na região

Foi assinado em Santos, no dia 30 de novembro, um Termo de Cooperação Ambiental para a implantação da logística reversa de latas de tintas pós-consumo em nove municípios da Baixada Santista. O acordo envolve o Ministério Público de São Paulo, por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente da Baixada Santista (GAEMA-BS), e as associações que representam fabricantes de tintas (Abrafati), fabricantes de embalagens de aço (Abeaço) e revendedores de tintas (Artesp), além da Prolata Reciclagem, responsável pela coordenação do processo que leva ao reaproveitamento do aço em siderúrgicas.

Foi o primeiro documento desse tipo assinado no estado de São Paulo e o segundo em todo o Brasil (no primeiro semestre de 2018, foi assinado termo similar em Mato Grosso do Sul). A Baixada Santista é vista como um caso exemplar, que serve como modelo para outros locais, pois ficou bem estabelecido o princípio da responsabilidade compartilhada para o atendimento das exigências de logística reversa. Isso significa que todos os envolvidos com as tintas - fabricantes da embalagem, fabricantes do produto, distribuidores, varejistas, consumidores e prefeituras (responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e pelo manejo de resíduos sólidos) - têm uma parcela de responsabilidade e devem contribuir para que as embalagens pós-consumo tenham uma disposição final adequada.

“A Logística Reversa é uma realidade para todos, e os órgãos de fiscalização estão atentos”, adverte Antonio Carlos de Oliveira, presidente-executivo da Abrafati. “O Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais iniciaram múltiplos inquéritos para identificação de quem cumpre ou não a PNRS, que podem se tornar ações civis públicas ambientais. Temos mostrado o trabalho desenvolvido pela indústria de tintas e assumimos compromissos em avançar ainda mais, como no caso desse termo de cooperação ambiental assinado com o Ministério Público de São Paulo e o GAEMA-BS”, complementa.

Em busca das melhores soluções para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos

Há muitos anos a indústria de tintas, sob a liderança da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), vem trabalhando para encontrar as melhores soluções relacionadas à correta destinação das embalagens de tintas imobiliárias pós-consumo. “Essas atividades são realizadas de forma coerente com os princípios que a associação segue e com os pilares que orientam sua atuação, nos quais o desenvolvimento setorial sustentável tem papel primordial”, afirma Antonio Carlos de Oliveira, presidente-executivo da Abrafati.

Com a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esse trabalho da indústria de tintas foi intensificado, pois a legislação estabeleceu obrigações para o setor privado, definindo metas relacionadas à redução do volume de resíduos sólidos secos e urbanos - entre os quais as embalagens - que chegam aos aterros sanitários, bem como prazos para o cumprimento dessas metas.

Para atender às obrigações previstas, a Abrafati, como representante do setor de tintas junto aos governos federal, estaduais e municipais, decidiu-se pela participação no Acordo Setorial de Embalagens Recicláveis (Coalizão Empresarial), já assinado e em pleno vigor, e no Termo de Compromisso de Embalagens de Aço (Prolata), que está em fase final de aprovação junto ao Ministério do Meio Ambiente. O acordo setorial envolve fabricantes de diversos tipos de embalagens (papel, papelão, plástico, metal e vidro) e segmentos que as utilizam (envasadores). Já o termo de compromisso tem como foco exclusivo as embalagens de aço, envolvendo fabricantes de embalagens, fabricantes e revendedores de tintas.

Essa participação no Acordo Setorial de Embalagens Recicláveis e no Prolata leva a Abrafati a desenvolver e apoiar diversas ações:

•          Estruturação de centros de recebimento, para receber e garantir a destinação adequada às embalagens pós-consumo.

•          Instalação, em conjunto com o varejo e outros parceiros, de pontos de entrega voluntária (PEVs) para recepção dos materiais devolvidos pelos usuários.

•          Parceria com cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, envolvendo treinamento e apoio técnico para que atuem de acordo com as melhores práticas.

•          Estabelecimento de iniciativas em conjunto com outros segmentos (construtoras, siderúrgicas, sucateiros, entre outros), para desenvolver soluções conjuntas que facilitem o encaminhamento das embalagens pós-consumo para a reciclagem.

Outra importante vertente de atuação é o investimento na educação, conscientização e sensibilização da sociedade, para que as embalagens recebam a destinação correta. Fazem parte das ações já em andamento a produção de materiais informativos, a realização de campanhas educativas, a participação em eventos com foco em reciclagem e economia circular. Da mesma forma, são realizados - diretamente pela Abrafati e também pelas empresas associadas, a partir dos conteúdos fornecidos pela Associação – a transmissão de orientações e o compartilhamento de informações com o consumidor final, os pintores e outros públicos relacionados às tintas.

Responsabilidade compartilhada

Um dos conceitos chave da PNRS é o de Responsabilidade Compartilhada, que significa que todos os envolvidos com o produto - ou seja, fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas, consumidores e prefeituras (responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e pelo manejo de resíduos sólidos) - têm uma parcela de responsabilidade e devem contribuir para que os resíduos sólidos tenham uma disposição final adequada.

A Abrafati tem trabalhado junto aos representantes do varejo especializado em materiais de construção - com destaque para a Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material da Construção), que participa do Prolata, e para a Artesp (Associação dos Revendedores de Tintas do Estado de São Paulo) - para reforçar o entendimento da responsabilidade do varejo, especialmente na instalação de pontos de entrega voluntária (PEVs). “O avanço nessa direção vinha sendo pequeno, mas neste ano, a partir da atuação mais incisiva dos Ministérios Públicos, o cenário se alterou e o varejo passou a fazer parte das soluções aprovadas pelo Poder Público”, relata o presidente-executivo da Abrafati.

Obrigação geral

O Decreto no 9.177, de 23 de outubro de 2017, estabeleceu que todas as indústrias dos setores que têm um Acordo Setorial ou Termo de Compromisso oficializado são obrigadas a seguir as mesmas metas, etapas, prazos, controles e registros, devendo cumprir as regras gerais desse Acordo ou Termo. Isso significa que todos os fabricantes de tintas imobiliárias estão obrigados à logística reversa e deverão comprovar seus projetos nesse sentido. Quem não fizer isso pode ser enquadrado em crime ambiental - o que pode significar punições financeiras severas, inviabilização de licenciamentos ambientais e prisão dos gestores responsáveis.

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