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Logística Reversa de embalagens de aço entra em vigor

06/02/2019 - 10:02

Embalagens recolhidas deverão ser encaminhadas a cooperativas ou empresas do comércio atacadista do setor

O Termo de Compromisso para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço foi publicado dia 27/12/18 no Diário Oficial da União. As normas já estão valendo e têm como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens de aço. Prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa permite a destinação final ambientalmente adequada das embalagens, após o uso pelo consumidor.

Com a assinatura do termo de compromisso do setor, as embalagens recolhidas, tanto as de alimentos quanto as de tintas imobiliárias, deverão ser encaminhadas prioritariamente a cooperativas ou empresas do comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, ou aos Centros/Entrepostos Prolata de Reciclagem, ou ainda diretamente à indústria siderúrgica. Além disso, deverão ser seguidas metas similares ao Acordo Setorial de Embalagens em Geral.

“Esse termo, assinado em 21 de dezembro deste ano dá continuidade ao previsto no Edital que resultou no Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, ampliando a destinação final ambientalmente adequada das embalagens em geral pela gestão daquelas de aço”, explicou Zilda Veloso, diretora de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do MMA.

São signatárias do Termo de Compromisso, pelo setor empresarial, as empresas associadas à Prolata Recicladores Associados, à Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), à Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) e à Associação Brasileira de Embalagens de Aço (Abeaço).

O sistema

Com o objetivo de inserir esse conceito e implantar o sistema de logística reversa das embalagens de aço, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) colocou em consulta pública a minuta do Termo de Compromisso, em novembro de 2017, antes da assinatura e homologação. A proposta busca estimular o consumidor a efetuar a separação e o descarte adequado das embalagens de aço, reduzindo a quantidade de material nos aterros e possibilitando a reciclagem.

A previsão do MMA é recolher, em até 36 meses depois da formalização do compromisso, pelo menos 148 toneladas de embalagens de aço por dia, ampliando em quase 15% as atuais taxas de reciclagem no pós-consumo.

A gestão ineficiente e inadequada dos resíduos gera vários danos ambientais que comprometem a preservação da natureza e a saúde humana. A geração de resíduos é proporcional ao aumento do número de habitantes. Por isso, com o passar dos anos, as empresas e o governo encontram cada vez mais dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar os resíduos.

Logística Reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no artigo 33, estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos depois do uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Dessa forma, a logística reversa permite que todos esses setores envolvidos realizem a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O artigo 33 também prevê que o sistema de logística reversa será estendido a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidros, e aos demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

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