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ANTT atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos

15/07/2019 - 17:07

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 25 de junho de 2019, a nova Resolução ANTT Nº 5.848, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, o Decreto 96.044 e Resolução 3.665, e dá outras providências inerentes a este segmento de transporte, considerando as novas orientações publicadas na Resolução 5.232, que substituiu a Resolução 420. Dentre as novidades destacam-se: o fim da ficha de emergência e o envelope; atualização dos valores das multas; inclusão de nova categoria de classificação de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos; atribuições a figura do contratante de transporte; disposições específicas ao RNTRC.

Em breve, será divulgado um material detalhando tais mudanças e quais os impactos dentro das empresas de transportes.

Os itens que faziam menção a ficha de emergência e o envelope para o transporte foram excluídos da Resolução ANTT nº 5232/2016 e suas atualizações, porém é necessário lembrar que a Resolução ANTT 3665/2011 e suas atualizações será revogada apenas no final do ano (em 23/12/2019), e até essa data será ainda obrigatório o porte da ficha de emergência e envelope durante o transporte de produtos perigosos, após essa data não serão mais obrigatórios.

Fonte: Setcergs

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