Com o objetivo de reduzir os impactos financeiros causados pela pandemia do Covid-19, o Grupo Arkema no Brasil decide aderir à MP936/20
Desde o dia 1 de maio o Grupo Arkema no Brasil decidiu aderir à Medida Provisório 936/20 por 30 dias para três empresas do grupo (Arkema, Coatex e Bostik), com o objetivo de reduzir os impactos financeiros causados pela pandemia do Covid-19.
A medida provisória 936 é um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, objetivando a preservação do emprego e renda do trabalhador, o que garante a continuidade das atividades laborais e indústrias e reduz o impacto social das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Com isso, os colaboradores tiveram uma redução de salário e jornada de 25%, a fim de evitar demissões. No período de redução de salário e jornada, foi concedido aos colaboradores o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado pela União.
Além disso, no mês de maio, por liberalidade da empresa, foi decidido fazer a complementação do percentual a menor, evitando prejuízos financeiros aos colaboradores, como uma forma de benefício. Este valor complementar entra na folha de pagamento como verba indenizatória.
Visando o capital humano e o bem-estar dos colaboradores, não haverá redução de outros benefícios neste período.
O Grupo Arkema está cadastrado no manifesto Não Demita (https://www.naodemita.com/), proposta para minimizar o colapso econômico e social.