Desenquadramento de MEI para ME: o que muda?

02/02/2024 - 09:02

Uma série de vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio

Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional. Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais.

Nesta semana, a Agência Sebrae de Notícias vai publicar uma série de reportagens que vão trazer informações descomplicadas para você que já é MEI ou que ainda está pensando em abrir um negócio.

Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles: Contratação de mais de 1 funcionário; Mudança da natureza jurídica; Abertura de uma filial ou participação em outra empresa; Mudança para ocupação não permitida como MEI.

Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.

Após o desenquadramento, é necessária a contratação de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens como: Faturamento acima de R$ 81 mil; Contratar mais de 1 funcionários; Abrir filiais; Incluir sócios; Vender para atacados; Participação societária.

Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento irá pagar uma porcentagem específica: Comércio: 4% sobre o faturamento bruto; Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto; Serviço: 6% sobre o faturamento bruto.

Esse valor será pago numa guia única que vence no dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas numa guia de pagamento separada.

Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo.

O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá, o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como se formalizar como MEI”, “Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em atraso”, entre outros conteúdos.

Confira as dicas sobre como se mudar de MEI para microempresa: https://www.youtube.com/watch?v=bdNCpcLzkno&list=PLnPmdlI4EGt0BIr6jrGt-5Qy22InvvlRH&index=9.

Quer começar a empreender? Já tem um negócio ou precisa organizar sua empresa? O Sebrae preparou um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Nele, a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio.

Ao completar as trilhas de conhecimento, o empreendedor poderá ter acesso a benefícios exclusivos, como consultorias, bônus de desconto e mesmo acesso à linhas de crédito diferenciadas. Saiba mais: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/MEI.

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