O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida começa a valer já em 2026 e beneficia quase 80% dos donos de pequenos negócios. A lei também estabelece descontos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, acompanhou a cerimônia de sanção e celebrou o impacto da lei para a população e, em especial, para as micro e pequenas empresas. “Esse é um momento marcante para o Brasil. A sanção, pelo presidente Lula, da Lei que isenta a cobrança de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil reais. A medida vai impactar na economia brasileira e sobretudo na vida daqueles e daquelas que menos ganham no nosso país. Tanto os trabalhadores, quanto os empreendedores”, comentou.
Décio relembra que os pequenos negócios são os principais geradores de empregos formais no Brasil. Somente no primeiro semestre deste ano, micro e pequenas empresas foram responsáveis pela criação de quase 750 mil empregos. “Esse é um momento extraordinário. O Brasil fazendo esse processo de inclusão pelas digitais e pelas mãos do presidente Lula e do vice, Geraldo Alckmin”, acrescentou.
A isenção do IR alcançava apenas quem ganha até R$ 3.076 por mês (dois salários-mínimos). O Projeto de Lei 1087/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no início de novembro.
Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários-mínimos). A nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o Imposto de Renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial dos valores a serem pagos - quanto menos ganhar, maior a redução.
Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
A lei trata da compensação de Estados e Municípios, oferece alívio tributário para profissionais que atuam em cartórios - como notários e registradores - e cria um mecanismo de compensação sobre lucros e dividendos.
Fonte: Sebrae



