Show do Pintor Profissional - Edição 197

SHOW DO PINTOR • JULHO 2019 22 LEGISLAÇÃO VAREJO TEM CORRESPONSABILIDADE EM TINTAS FORA DAS ESPECIFICAÇÕES Conscientizar a indústria e os lojistas sobre a produção e revenda de tintas imobiliárias em conformidadee com as normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem sido um dos objetivos principais da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati). A entidade reforça que exis- te uma corresponsabilidade legal por parte do varejo que disponibiliza ao consumidor final produtos fora das especificações que garantem padrões mínimos de qualidade. O Brasil é um dos cinco maiores mercados mundiais de tintas. Fabricam-se no país produtos destinados a todas as aplicações, com tecnologia de ponta e grau de competência técnica comparáveis à dos mais avançados centros mundiais de produção. Pela grandeza e importância do setor, é essencial atender requisitos mínimos, que abrangem cobertura, resistência e durabilidade. Neste sentido, a Abrafati coordena o Programa Setorial da Qualidade - Tin- tas Imobiliárias, parte do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), do Governo Federal. É importante prestar atenção ao que determina o Código de Defesa do Con- sumidor. De acordo com Inciso VIII do Artigo 39 da Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, den- tre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em de- sacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade creden- ciada pelo Conselho Nacional de Me- trologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”. RAFAEL BAITZ, CONSULTOR JURÍDICO DA ENTIDADE, EXPLICA QUE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO CONFORME É PRÁTICA ILÍCITA “Os responsáveis estão sujeitos a severas sanções, como multa, apreensão, confisco, fechamento, interdição, pagamento de indenizações e até mesmo detenção” Ainda segundo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, “os for- necedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade”. Rafael Baitz, consultor jurídico da Abrafati, explica que a comercialização de produto não conforme é prática ilícita. “Os responsáveis estão sujeitos a severas sanções, como multa, apreensão, confisco, fechamento, interdição, pagamento de indenizações e até mesmo detenção”, afirma. Como solução e ferramenta para orientar tanto o revendedor quanto o con- sumidor final a escolher uma tinta de qualidade, a entidade disponibiliza a plataforma Tinta de Qualidade, que permite a consulta do status de uma marca ou empresa. “Hoje, cerca de 90% das tintas imobiliárias já estão den- tro dos padrões de qualidade estabelecidos em normas técnicas”, destaca Antonio Carlos de Oliveira, presidente-executivo da Abrafati. Outro ponto essencial é a participação de representantes e revendedores em eventos do setor como feiras, seminários e workshops, por exemplo. Essas iniciativas contribuem para que os profissionais levem informações seguras aos clien- tes, além de ter contato com novas tendências e novidades do setor. “Hoje, cerca de 90% das tintas imobiliárias já estão dentro dos padrões de qualidade estabelecidos em normas técnicas”

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