Revista Paint & Pintura - Edição 205 - page 109

RESOLUÇÃODOCONAMACLASSIFICA EMBALAGENSDE TINTAS
IMOBILIÁRIASCOMORESÍDUOSRECICLÁVEIS
Resoluçãonº 469/2015, queoficializa a alteraçãoda classificação, entrouem vigor em 30
de julho. PublicadanoDiárioOficial daUniãonodia30de julho, aResoluçãoConamano
469/2015alteraaresoluçãoquetratadagestãodosresíduosdaconstruçãocivil(307/2002).O
novotextoclassificaasembalagensdetintas imobiliáriascomoresíduosrecicláveisclasseB.
Apropostadealteração foi apresentadapelaAbrafati,queadefendeuapartirdeestudos
técnicosquecomprovamanãopericulosidadedessesmateriais. Comargumentosconsis-
tenteseum trabalhoque levouemcontaas recomendaçõesdeespecialistasdasCâmaras
TécnicasdoConama, amudança foi aprovadaemplenáriadoórgãonofinal demaio. “Foi
umagrandeconquistaparao setor, paraaqual aAbrafati trabalhouarduamente.O texto legal foi aperfeiçoado, ficando
maisclaroparaosusuáriosepermitindoquea indústriade tintas tenha todasascondições, tanto técnicasquanto legais,
paraquesuasembalagenspossamserdestinadas juntamentecomtodasasoutrasembalagensnãoperigosas. Isso facilita
oatendimentoaosprincípiosde sustentabilidadeeàsexigênciasdaPolíticaNacional deResíduosSólidos”, afirmaGisele
Bonfim, gerente técnicaedeAssuntosAmbientaisdaAbrafati.
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